Assembleia de Condomínio Virtual
Aumente a PARTICIPAÇÃo dos condomôminos nas assembleias de 10% para 70%

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Assembleia virtual nos principais jornais do país

"Reuniões virtuais reduzem bate-boca e confusões nos condomínios."

Bom dia Brasil / Rede Globo

"Ferramenta permite a realização de reuniões e votações em condomínios por meio da internet."

Estadão

"Chega de reunião de condomínio!"

Olhar Digital

"A tecnologia está ajudando a diminuir as discórdias e facilitar a tomada de decisões nas temidas reuniões de condomínio."

Paraná Online


"Presente, mesmo ausente."

Correio Popular

"economiza tempo e torna as reuniões mais ágeis."
O Dia

"O diferencial desta proposta de assembleia virtual é que o condômino, se quiser, não precisa comparecer presencialmente as assembleias, já que as discussões ocorreram anteriormete."
Todo Dia

"Com assembleia virtual, que é permanente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, não existe uma hora marcada para que os moradores possam dar sugestões e discutir."
DCI




Depoimentos
Depoimentos e casos de sucesso

"Com a Assembleia Virtual, aumentou a participação dos moradores pois o sistema é um facilitador que permite que as pessoas entrem em qualquer momento e em qualquer horario e colocar com mais tranquilidade sua opinião." Silmara Cristina dos Reis - Síndica do Residencial das Ilhas

"Acho importante a gente estar ciente do que paga. E o programa também é muito prático para resolver problemas corriqueiros do condomínio. Não adianta os vizinhos ficarem só na conversinha de elevador. É importante exercer o seus direitos e deveres. Exercer a cidadania também no condomínio." em entrevista para o Jornal Correio Popular Marcelo Oliveira - Condomínio Marquês de Três Rios




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Perguntas frequentes

O sistema de assembleia virtual é legal, juridicamente falando?
A assembleia virtual não substitui a presencial, que continua existindo e atendendo a todos os requisitos legais. O que muda é que os condôminos não precisam comparecer presencialmente, pois as discussões ocorrem anteriormente à assembleia presencial e votam por uma procuração especial onde consta sua intenção de voto.
As pessoas terão ainda que comparecer virtualmente no horário agendado?
Não há um horário agendado. As discussões começam no momento em que uma pauta é aberta e termina dias depois no dia da assembleia presencial, podendo o condômino escolher os melhores horários para participar.
Os votos podem ser alterados durante esse período?
O condômino tem o direito de mudar de opinião até o dia da assembleia presencial. Após essa data, é necessária uma nova assembleia presencial para rediscutir o assunto.
Para utilizar esse sistema as pessoas vão precisar de algum equipamento especial em casa?
Apenas um computador com conexão a internet e, se precisarem utilizar a procuração eletrônica, um certificado digital.
E quem não tiver internet ou não quiser participar virtualmente?
Nada muda, já que a assembleia presencial continua a existir.
O sistema emite as procurações com o voto? Como isso é feito?
Para os condôminos que não quiserem participar presencialmente, o sistema emite procuração em papel ou em formato eletrônico com a intenção de voto, dando poderes a um proxy ou um procurado para votar por ele na assembleia presencial.
Qual a diferença de proxy e procurador (outorgado)?
Na teoria não há diferença, já que é a pessoa que representa um condômino na assembleia, mas o nome proxy é usado para o representante indicado e sugerido pela administração do condomínio para receber as procurações de pessoas que não o conhecem. Por exemplo: um condômino mora fora do país e não tem ninguém para representá-lo. Neste caso, pelo próprio sistema ele escolhe um proxy de uma lista de indicados pela administração.
Como essa procuração deve ser encaminhada aos proxy?
As procurações em papel podem ser assinadas e enviadas ao proxy pelos Correios ou presencialmente; já as procurações eletrônicas são enviadas por e-mail automaticamente pelo sistema.
Muitas pessoas criticam a utilização indiscriminada das procurações nas assembleias condominiais. Essa técnica de proxy voting não vai piorar ainda mais as coisas?
A procuração, nos moldes atuais, pode sim "distorcer" o resultado de uma assembleia, uma vez que não necessariamente representa a vontade do condômino e sim a do representante, pois os poderes a ele conferido são amplos. No proxy voting, a procuração limita o representante a seguir a intenção de voto do condômino.
Nas discussões, os condôminos poderão utilizar recursos como vídeos, por exemplo?
Sim. É possível gravar a sua opinião (ou de um especialista) em vídeo usando uma webcam ou postar um vídeo do Youtube.
Uma medida votada online pode ser colocada em prática após o encerramento da votação e antes da assembleia presencial?
Depende. O sindico tem autonomia para decidir diversos assuntos, mas outros necessitam de aprovação em assembleia regularmente constituída. A ata da assembleia presencial registrada em cartório vai dar validade para as decisões dos condôminos.
Não é perigoso expor os dados dos condôminos pela internet?
O sistema foi criado pensando na privacidade: nenhum dado do condômino é exigido, salvo seu e-mail, nome e opcionalmente uma foto. O endereço de e-mail dos condôminos só pode ser visto pela administração do condomínio e o acesso aos debates e as pautas é restrito aos moradores.
Os administradores e os condôminos têm acesso à mesma página?
O síndico e outras pessoas autorizadas da administração podem fazer coisas que os condôminos não podem. Por exemplo: agendar uma assembleia presencial, montar a pauta, excluir um comentário, ver comentários excluídos, publicar a ata.
Como os condôminos ficam sabendo das assembleias e assuntos em pauta?
Os condôminos receberão notificação sobre as atividades no seu condomínio na periodicidade que escolherem. O padrão é receber no máximo um e-mail por dia, mas o condômino pode alterar para receber resumos semanais ou mensais.
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